Artigo 2º do Decreto nº 3.556 de 9 de Agosto de 2000
Altera o art. 1º do Regulamento da Ordem do Mérito Cultural, aprovado pelo Decreto nº 1.711, de 22 de novembro de 1995.
Art. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Altera o art. 1º do Regulamento da Ordem do Mérito Cultural, aprovado pelo Decreto nº 1.711, de 22 de novembro de 1995.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.