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ação penal privada personalíssima” em Legislação Estadual

  • Decreto Estadual de São Paulo52.121 de 31/08/2007

    Art. 1º - O artigo 4º do Decreto nº 52.031, de 3 de agosto de 2007 , passa a vigorar com a seguinte redação: "Artigo 4º - O servidor ou militar que optar pela conversão de 30 (trinta) dias de licença-prêmio, em pecúnia, deverá apresentar requerimento, no prazo de 3 (três) meses antes do mês de aniversário. § 1º - O órgão de recursos humanos competente deverá instruir o requerimento com: 1. informações relativas à publicação do ato de concessão da licença-prêmio e o período aquisitivo; 2. declaração de não-fruição de parcela de licença-prêmio no ano considerado, relativa ao período aquisitivo, nos termos do artigo 2º deste decreto. § 2º - Caberá à autor...

  • Lei Estadual de Minas Gerais20.445 de 19/11/2012

    Art. 1º, Parágrafo Único - A operação de crédito a que se refere o caput tem por objetivo financiar atividades e projetos do Estado alinhados às redes de desenvolvimento integrado definidas pela Lei nº 20.008, de 4 de janeiro de 2012, que atualiza o Plano Mineiro de Desenvolvimento Integrado, e constantes no Plano Plurianual de ação Governamental - PPAG - 2012-2015, instituído pela Lei nº 20.024, de 9 de janeiro de 2012, especialmente na execução do projeto GRP Minas, parte integrante da ação orçamentária Governo Digital; do projeto Gestão do Conhecimento, da ação Governança em Rede; e do projeto Centro de Serviços Compartilhados, da ação...

  • Lei Estadual de Minas Gerais11.177 de 10/08/1993

    Art. 24 - – Passa a ser de competência da Secretaria de Estado de Comunicação Social coordenar, executar e avaliar os trabalhos editoriais e complementares destinados aos órgãos e às entidades da administração pública estadual e, supletivamente, à iniciativa privada.

  • Lei Estadual de Minas Gerais11.485 de 10/06/1994

    Art. 2º, V - definir as prioridades, com base em estudos e pesquisas efetuados junto a instituições públicas e privadas, quanto à realização de serviços cartográficos no Estado;...

  • Lei Estadual de Minas Gerais13.954 de 20/07/2001

    Art. 5º, §1º - Para a constituição da sociedade prevista no "caput" deste artigo, poderá ser admitido sócio privado, escolhido mediante processo licitatório, nos termos da legislação pertinente.

  • Lei Estadual de Minas Gerais23.417 de 18/09/2019

    Art. 3º - – É assegurada a participação de cidadãos e entidades privadas na política de que trata esta lei, por meio dos mecanismos legais e constitucionais aplicáveis.

  • Lei Estadual de Minas Gerais3.403 de 02/07/1965

    Art. 3º - É o Poder Executivo autorizado a receber, em doação, terrenos, áreas ou imóveis de entidades públicas ou privadas, de interesse para o Plano Habitacional.

  • Lei Estadual de Minas Gerais5.455 de 10/06/1970

    Art. 4º, II - bens e direitos que lhe sejam legados, doados ou incorporados por quaisquer pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou privado, nacionais ou não.