Lei Estadual de Minas Gerais20.445 de 19/11/2012Art. 1º, Parágrafo Único - A operação de crédito a que se refere o caput tem por objetivo financiar atividades e projetos do Estado alinhados às redes de desenvolvimento integrado definidas pela Lei nº 20.008, de 4 de janeiro de 2012, que atualiza o Plano Mineiro de Desenvolvimento Integrado, e constantes no Plano Plurianual de ação Governamental - PPAG - 2012-2015, instituído pela Lei nº 20.024, de 9 de janeiro de 2012, especialmente na execução do projeto GRP Minas, parte integrante da ação orçamentária Governo Digital; do projeto Gestão do Conhecimento, da ação Governança em Rede; e do projeto Centro de Serviços Compartilhados, da ação...