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ação penal privada personalíssima” em Decisões

  • Jurisprudência - STJ992 de 13/08/2018

    DIREITO PENAL...

    • Penal
    • Aplicação da Lei Penal
    • Lei penal no tempo
  • Súmula - STF352 de 13/12/1963

    Código de Processo Penal de 1941, art. 564, III, "c"; e art. 566.

    • Processo Penal
    • Nulidades
    • Sistema de Nulidade do Código Processual Penal
  • Jurisprudência - STM70.004.379.420.217.000.000 de 16/02/2022

    1) DIREITO PENAL,CRIMES CONTRA O PATRIMÔNIO,ESTELIONATO. 2) DIREITO PROCESSUAL PENAL,AÇÃO PENAL,TRANCAMENTO. 3) DIREITO PENAL MILITAR,CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO MILITAR,CRIMES CONTRA O DEVER FUNCIONAL,VIOLAÇÃO DO DEVER FUNCIONAL COM O FIM DE LUCRO.

  • Orientação Jurisprudencial - TST58 de 22/08/2005

    MANDADO DE SEGURANÇA PARA CASSAR LIMINAR CONCEDIDA EM AÇÃO CIVIL PÚBLICA. CABÍVEL.

  • Súmula - STF252 de 13/12/1963

    Na ação rescisória, não estão impedidos juízes que participaram do julgamento rescindendo.

    • Processo Civil
  • Súmula - STF391 de 03/04/1964

    O confinante certo deve ser citado, pessoalmente, para a ação de usucapião.

    • Processo Civil
  • Jurisprudência - STM70.002.591.920.197.000.000 de 21/08/2019

    APELAÇÃO. DEFESA. ESTELIONATO. LICENCIAMENTO DO MILITAR. COMPETÊNCIA DO CONSELHO PERMANENTE DE JUSTIÇA. PRELIMINAR DE OFÍCIO. RETORNO DO FEITO. 1. Em observância à Teoria da Atividade, adotada pelo Código Penal Militar, o fato de o agente ter sido licenciado das fileiras das Forças Armadas, durante o curso da Ação Penal, em nada modifica a sua condição de militar no momento em que perpetrou o crime de deserção. 2. Os processos a serem apreciados monocraticamente pelo magistrado, em Primeira Instância, além da necessária observância à Teoria da Atividade, somente ocorrerão quando o agente ostenta...

  • Jurisprudência - STM70.011.244.220.197.000.000 de 24/03/2020

    1) DIREITO PENAL MILITAR,CRIMES CONTRA INCOLUMIDADE PÚBLICA,CONTRA A SAÚDE,TRÁFICO, POSSE OU USO DE ENTORPECENTE OU SUBSTÂNCIA DE EFEITO SIMILAR. 2) DIREITO PENAL MILITAR,PARTE GERAL ,TIPICIDADE,PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. 3) DIREITO PENAL,FATO ATÍPICO. 4) DIREITO PROCESSUAL PENAL,DENÚNCIA/QUEIXA,DESCLASSIFICAÇÃO. 5) DIREITO PENAL MILITAR,PARTE GERAL ,SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA.