Súmula 391 - STF
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Enunciado
O confinante certo deve ser citado, pessoalmente, para a ação de usucapião.
Data de Aprovação
Sessão Plenária de 03/04/1964
Fonte de Publicação
DJ de 08/05/1964, p. 1239; DJ de 11/05/1964, p. 1255; DJ de 12/05/1964, p. 1279.
Referência Legislativa
Código de Processo Civil de 1939, art. 177, I; e art. 455. Observação Veja Súmula 263.
Precedentes
RE 41824 EDv Publicações: DJ de 14/11/1963 RTJ 30/342 RE 47448 EI Publicação: DJ de 13/09/1962 RE 47130 EI Publicações: DJ de 08/09/1961 RTJ 19/304 RE 47130 Publicações: DJ de 02/06/1961 RTJ 17/291