Súmula 252 - STF
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Enunciado
Na ação rescisória, não estão impedidos juízes que participaram do julgamento rescindendo.
Data de Aprovação
Sessão Plenária de 13/12/1963
Fonte de Publicação
Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 118.
Referência Legislativa
Constituição Federal de 1946, art. 101, I, "k"; e art. 104, I, "a". Código de Processo Civil de 1939, art. 144, IV; art. 145, I; e art. 801.
Precedentes
AI 26178 Publicação: DJ de 01/06/1962