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Súmula 252 - STF

Publicado por Supremo Tribunal Federal


**Enunciado** Na ação rescisória, não estão impedidos juízes que participaram do julgamento rescindendo. **Data de Aprovação** Sessão Plenária de 13/12/1963 **Fonte de publicação** Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 118. **Referência Legislativa** - Constituição Federal de 1946, art. 101, I, "k"; e art. 104, I, "a". - Código de Processo Civil de 1939, art. 144, IV; art. 145, I; e art. 801. **Precedentes** AI 26178 Publicação: DJ de 01/06/1962