Jurisprudência STJ 992 de 13 de Agosto de 2018
Publicado por Superior Tribunal de Justiça
Situação
Trânsito em Julgado
Orgão julgador
TERCEIRA SEÇÃO
Ramo do direito
DIREITO PENAL
Questão submetida a julgamento
É possível o cumprimento da medida socioeducativa até os 21 anos de idade, aplicada a adolescente em razão de fato praticado durante a menoridade.
Tese Firmada
A superveniência da maioridade penal não interfere na apuração de ato infracional nem na aplicabilidade de medida socioeducativa em curso, inclusive na liberdade assistida, enquanto não atingida a idade de 21 anos.
Anotações NUGEPNAC
Processos destacados de ofício pelo relator.Afetação na sessão eletrônica em iniciada em 14/03/2018 e finalizada em 20/3/2018 (Terceira Seção).
Informações Complementares
Há determinação de suspensão nacional do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a questão e tramitem no território nacional (art. 1.037, II, do CPC/2015). (acórdão publicado no DJe de 26/03/2018)
Atualizações
Tribunal de Origem: TJRJ RRC: Não Relator: SEBASTIÃO REIS JÚNIOR Embargos de Declaração: - Afetação: 26/03/2018 Julgado em: 13/06/2018 Acórdão publicado em: 13/08/2018 Trânsito em Julgado: 13/09/2018 Tribunal de Origem: TJRJ RRC: Não Relator: SEBASTIÃO REIS JÚNIOR Embargos de Declaração: - Afetação: 26/03/2018 Julgado em: 13/06/2018 Acórdão publicado em: 13/08/2018 Trânsito em Julgado: 25/09/2018