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Jurisprudência STJ 992 de 13 de Agosto de 2018

Publicado por Superior Tribunal de Justiça


Situação

Trânsito em Julgado

Orgão julgador

TERCEIRA SEÇÃO

Ramo do direito

DIREITO PENAL

Questão submetida a julgamento

É possível o cumprimento da medida socioeducativa até os 21 anos de idade, aplicada a adolescente em razão de fato praticado durante a menoridade.

Tese Firmada

A superveniência da maioridade penal não interfere na apuração de ato infracional nem na aplicabilidade de medida socioeducativa em curso, inclusive na liberdade assistida, enquanto não atingida a idade de 21 anos.

Anotações NUGEPNAC

Processos destacados de ofício pelo relator.Afetação na sessão eletrônica em iniciada em 14/03/2018 e finalizada em 20/3/2018 (Terceira Seção).

Informações Complementares

Há determinação de suspensão nacional do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a questão e tramitem no território nacional (art. 1.037, II, do CPC/2015). (acórdão publicado no DJe de 26/03/2018)

Atualizações

Tribunal de Origem: TJRJ RRC: Não Relator: SEBASTIÃO REIS JÚNIOR Embargos de Declaração: - Afetação: 26/03/2018 Julgado em: 13/06/2018 Acórdão publicado em: 13/08/2018 Trânsito em Julgado: 13/09/2018 Tribunal de Origem: TJRJ RRC: Não Relator: SEBASTIÃO REIS JÚNIOR Embargos de Declaração: - Afetação: 26/03/2018 Julgado em: 13/06/2018 Acórdão publicado em: 13/08/2018 Trânsito em Julgado: 25/09/2018