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Trabalho em pé” em Conceitos

  • ConceitoAdvocacia geral da união

    Também pode representar a União em ações da Justiça do Trabalho que discutam a cobrança de contribuições previdenciárias,...

    • Constitucional
    • Organização dos poderes
    • Funções essenciais à justiça
    • Advocacia pública
    • Advocacia geral da união
  • ConceitoContribuições sociais

    Direito do trabalho. 7ª. ed., São Paulo: Saraiva Educação, 2021.

    • Previdenciário
    • Custeio da seguridade social
    • Organização da seguridade social
    • Receitas
    • Contribuições sociais
  • ConceitoAdicionais de Insalubridade, Periculosidade ou Atividades Penosas

    hipótese de trabalho remoto (ausência de exposição real aos agentes justificadores da benesse).

    • Administrativo
    • Regime jurídico do servidor público
    • Cargo Público
    • Direitos e Vantagens
    • Adicionais de Insalubridade, Periculosidade ou Atividades Penosas
  • ConceitoReceitas de outras fontes

    Direito do trabalho. 7ª. ed., São Paulo: Saraiva Educação, 2021.

    • Previdenciário
    • Custeio da seguridade social
    • Organização da seguridade social
    • Receitas
    • Receitas de outras fontes
  • ConceitoComissão parlamentar de inquérito

    A fim de evitar a concentração de atribuições em uma única pessoa ou órgão - abrindo, assim, caminhos para arbitrariedades...

    • Constitucional
    • Organização dos poderes
    • Poder legislativo
    • Comissões
    • Comissão parlamentar de inquérito
  • ConceitoCiência, tecnologia e inovação

    desenvolvimento pretendido deve se dar aliado a outros valores e direitos previstos na ordem social, tais como valorização do trabalho...

    • Constitucional
    • Ordem social
    • Ciência, tecnologia e inovação
  • ConceitoCapacitação

    substituição de força de trabalho na unidade de lotação do servidor.

    • Administrativo
    • Regime jurídico do servidor público
    • Cargo Público
    • Licenças
    • Capacitação
  • ConceitoComeço da existência legal

    reconhecimento da validade da atuação.Já as entidades sindicais, além do registro civil, deverão comunicar o Ministério do Trabalho...

    • Civil
    • Pessoas
    • Pessoas jurídicas
    • Disposições gerais
    • Começo da existência legal