“Salário inferior ao mínimo” em Conceitos
- ConceitoGrupo econômico
serviços for desempenhada por uma pessoa física, (ii) não eventual; (iii) subordinada; e (iv) mediante o pagamento de salário...
- Trabalhista
- Conceitos introdutórios da clt
- Conceitos do Direito do Trabalho
- Partes
- Grupo econômico
- ConceitoEmpregado rural
emprego: (i) prestação de serviços seja pessoal, (ii) não eventual; (iii) subordinada; e (iv) mediante o pagamento de salário...
- Trabalhista
- Conceitos introdutórios da clt
- Conceitos do Direito do Trabalho
- Partes
- Empregado rural
- ConceitoValor das anotações
trabalhador, como, p. ex., uma parte do salário que é recebida “por fora” e, portanto, não está computada no registro feito...
- Trabalhista
- Normas gerais de tutela do trabalho
- Identificação profissional
- Documentação do empregado
- Valor das anotações
- ConceitoAnotações
admissão; (iii) cargo; (iv) remuneração; e (v) eventuais condições especiais.Havendo qualquer alteração na função ou salário...
- Trabalhista
- Normas gerais de tutela do trabalho
- Identificação profissional
- Documentação do empregado
- Anotações
- ConceitoPrincípio do devido processo legal
princípio da legalidade, que garante ao indivíduo o direito de ser processado e punido somente quando houver lei penal anterior...
- Processo Penal
- Princípios processuais penais
- Princípio do devido processo legal
- ConceitoPeríodo
(art. 139, §§ 2º e 3º, da CLT).No mais, as férias coletivas podem ser fracionadas em até dois períodos anuais, de no mínimo...
- Trabalhista
- Normas gerais de tutela do trabalho
- Férias
- Férias coletivas
- Período
- ConceitoProporção de meses
lado hipossuficiente um mínimo de dignidade e adequação nos termos do pacto e condições de execução do labor.Assim, são...
- Trabalhista
- Normas gerais de tutela do trabalho
- Férias
- Férias anuais
- Proporção de meses
- ConceitoRequisitos técnicos
obedecer aos seguintes requisitos (ROMAR, 2021):- pé-direito (altura entre o chão e o teto) dos locais de trabalho de, no mínimo...
- Trabalhista
- Normas gerais de tutela do trabalho
- Segurança e da medicina do trabalho
- Edificações
- Requisitos técnicos