Princípio do devido processo legal

Conceito

O princípio do devido processo legal encontra-se amparado no artigo 5.º, LIV e LV, da Constituição Federal, o qual declara que “ninguém será privado da liberdade ou de seus bens sem que haja um processo prévio, no qual são assegurados o contraditório e a ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes”.

Segundo o autor Norberto Bobbio (2021), tal princípio vem sendo aplicado para nulificação de atos processuais em diversas situações, como nos seguintes casos: denúncia ou queixa apresentadas sem os requisitos do art. 41 do CPP, inobservância do rito processual previsto em lei e processo conduzido por juiz suspeito ou impedido.

O princípio também está correlacionado ao princípio da legalidade, que garante ao indivíduo o direito de ser processado e punido somente quando houver lei penal anterior que defina a conduta como crime (artigo 1º do CP). Além disso, o devido processo legal representa a unificação de todos os princípios penais e processuais penais que conferem lisura ao processo criminal (NUCCI, 2021).

Portanto, o objetivo do devido processo legal é certificar que o processo criminal ocorrerá respeitando as regras e garantias constitucionais asseguradas ao acusado, chegando, por fim, em um resultado condenatório ou absolutório legítimo e livre de vícios.

Referências principais

  • AVENA, Norberto Processo Penal / Norberto Avena. – 13 ed. - Rio de Janeiro: Método, 2021.
  • NUCCI, Guilherme de Souza / Manual de Processo Penal / Guilherme de Souza Nucci. – 2. ed. – Rio de Janeiro: Forense, 2021.
  • Lopes Junior, Aury / Fundamentos do processo penal: introdução crítica / Aury Lopes Junior – 7. ed. – São Paulo: Saraiva Educação, 2021.
Remissões - Leis
Remissões - Decisões