Requisitos técnicos

Conceito

O trabalhador, ainda que bastante proficiente e com anos de experiência, sujeita-se a riscos quando da realização do seu labor, os quais podem (ou não) resultar em um acidente do trabalho ou mesmo uma doença laborativa (situação mais a longo prazo). Isto porque o exercício de um labor é, por si só, um fator de risco. 

Para proteger o trabalhador, o Direito do Trabalho se preocupa com a criação de uma estrutura normativa robusta, com base nos princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana e da valorização do trabalho. Assim, temos que os conceitos e padrões mínimos de medicina e segurança do trabalho acabam ganhando especial relevância e guarda Constituição Federal (art. 7º, XXII, XXIII e XXVIII, bem como arts. 193 e 196), estando o assunto mais bem detalhado na Consolidação das Leis do Trabalho (arts. 154 a 201) (NASCIMENTO, 2021).

Objetivando a maior proteção do empregado, o Direito do Trabalho reconhece que não basta proteger o trabalhador individualmente. É necessário prestar atenção ao meio ambiente do trabalho, impondo-lhe alguns requisitos estruturais de segurança e medicina laborativa que devem ser seguidos, a fim de garantir que o local de trabalho seja sempre seguro e sadio a todos (arts. 170 a 188, da CLT).

Um dos blocos legais que dispõe sobre o aspecto material das condições de trabalho cuida das edificações (arts. 170 a 174, da CLT), as quais nada mais são que os prédios (sendo este conceito entendido na sua forma mais ampla possível, ou seja, são prédios, galpões, salas e etc) nos quais o labor é realizado.

Para que uma edificação possa ser tida como legalmente adequada e segura, deve obedecer aos seguintes requisitos (ROMAR, 2021):

  • pé-direito (altura entre o chão e o teto) dos locais de trabalho de, no mínimo, 3 (três) metros;
  • pisos dos locais de trabalho sem saliências nem depressões que prejudiquem a circulação de pessoas ou a movimentação de materiais;
  • aberturas em pisos e paredes devidamente protegidas para impedir queda de pessoas ou objetos;
  • paredes, escadas, rampas de acesso, passarelas, pisos, corredores, coberturas e passagens dos locais de trabalho que obedeçam às condições de segurança e de higiene, mantidas em perfeito estado de conservação e limpeza.

Referências principais

  • CASSAR, Vólia Bomfim. Resumo de direito do trabalho. 6ª. ed., rev., atual. e ampl., Rio de Janeiro: Forense, 2018.
  • DELGADO, Maurício Godinho. Curso de direito do trabalho. 19 ed., São Paulo: LTr, 2020.
  • DELGADO, Maurício Godinho. A reforma trabalhista no Brasil, com os comentários à Lei nº 13.467/2017. 2ª ed., São Paulo: LTr, 2018.
  • MARTINS, Sérgio Pinto. Direito do trabalho. 37. ed., São Paulo: Saraiva Educação, 2021.
  • NASCIMENTO, Amauri Mascaro, e NASCIMENTO, Sônia Mascaro. Iniciação ao direito do trabalho. 40 ed., São Paulo: LTr, 2015.
  • NASCIMENTO, Amauri Mascaro, e NASCIMENTO, Sônia Mascaro. Curso de direito do trabalho. 29 ed., São Paulo: Saraiva Educação, 2020.
  • ROMAR, Carla Teresa Martins. Direito do trabalho. 7ª. ed., São Paulo: Saraiva Educação, 2021.
Remissões - Leis