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Regulamentação de serviço voluntário” em Legislação Federal

  • Decreto90.082 de 17/08/1984

    Art. 1º - Fica, de acordo com o artigo 33, § 3º da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962 , renovada por 10 (dez) anos, a partir dede novembro de 1983, a concessão da RÁDIO UNIVERSO LTDA., outorgada através do Decreto nº 37.046, de 17 de março de 1955 , para explorar, na cidade de Curitiba, Estado do Paraná, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda curta.

  • Decreto90.026 de 02/08/1984

    Art. 1º - Fica, de acordo com o artigo 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, renovada por 10 (dez) anos, a partir dede novembro de 1983, a concessão da RÁDIO LIBERDADE de SERGIPE LTDA., outorgada através do Decreto nº 30.992, de 17 de junho de 1952 , para explorar na cidade de Aracaju, Estado de Sergipe, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média.

  • Decreto90.771 de 28/12/1984

    Art. 1º - Fica, de acordo com o artigo 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962 , renovada por 10 (dez) anos, a partir dede novembro de 1983, a concessão da S/A RÁDIO VERDES MARES, outorgada através do Decreto nº 38.067, de 12 de outubro de 1955 , para explorar, na cidade de Fortaleza, Estado do Ceará, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média.

  • Decreto90.808 de 11/01/1985

    Art. 1º - Fica, de acordo com o artigo 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, renovada por 10 (dez) anos, a partir dede novembro de 1983, a concessão da CEARÁ RÁDIO CLUBE S/A, outorgada através do Decreto nº 1.289, de 23 de dezembro de 1936, para explorar, na cidade de Fortaleza, Estado do Ceará, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média.

  • Decreto88.872 de 17/10/1983

    Art. 1º - Fica, de acordo com o artigo 33, § 3º da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, e artigo 2º do Decreto nº 88.066, de 26 de janeiro de 1983, a concessão da RÁDIO DIFUSORA DO AMAZONAS LTDA., outorgada através do Decreto nº 1.114, dede junho de 1962, para explorar, na cidade de Manaus, Estado do Amazonas, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média.

  • Decreto90.081 de 17/08/1984

    Art. 1º - Fica, de acordo com o artigo 33, § 3º da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962 , renovada por 10 (dez) anos, a partir dede maio de 1984, a concessão da RÁDIO UNIVERSO LTDA., outorgada através do Decreto nº 31.597, de 15 de outubro de 1952, para explorar, na cidade de Curitiba, Estado do Paraná, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média.

  • Decreto90.076 de 15/08/1984

    Art. 1º - Fica, de acordo com o artigo 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962 , renovada por 10 (dez) anos, a partir dede novembro de 1983, a concessão da PALMARES COMUNICAÇÕES LTDA., outorgada através do Decreto nº 593, de 08 de fevereiro de 1962 , para explorar, na cidade de Maceió, Estado de Alagoas, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média.

  • Decreto91.336 de 18/06/1985

    Art. 1º - Fica, de acordo com o artigo 33, § 3º da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962 , renovada por 10 (dez) anos, a partir dede novembro de 1983, a concessão da RÁDIO JORNAL de GOIÁS LTDA., outorgada através do Decreto nº 969, de 07 de maio de 1962 , para explorar, na cidade de Goiânia, Estado de Goiás, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média.