Decreto nº 22.752 de de 11 de Março de 1947
Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos
Transforma função de extranumerário-mensalista.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição, decreta:
Publicado por Presidência da República
Rio de Janeiro, 11 de março de 1947, 126.º da Independência e 59.º da República.
Fica transformada em de Escriturário, referência XXI, e incluída na Tabela Suplementar de Extranumerária-mensalista da Divisão de Obras, do Departamento de Administração, do Ministério da Agricultura, uma função de atuário, referência XXI, da Tabela Numérica Ordinária de Extranumerária-mensalista da mesma Divisão.
Eurico G. Dutra. Daniel de Carvalho.
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 13.3.1947