Decreto nº 22.752 de de 11 de Março de 1947
Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos
Transforma função de extranumerário-mensalista.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição, decreta:
Publicado por Presidência da República
Rio de Janeiro, 11 de março de 1947, 126.º da Independência e 59.º da República.
Art. 1º
Fica transformada em de Escriturário, referência XXI, e incluída na Tabela Suplementar de Extranumerária-mensalista da Divisão de Obras, do Departamento de Administração, do Ministério da Agricultura, uma função de atuário, referência XXI, da Tabela Numérica Ordinária de Extranumerária-mensalista da mesma Divisão.
Parágrafo único
Essa função continuará preenchida pelo atual ocupante.
Art. 2º
Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Eurico G. Dutra. Daniel de Carvalho.
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 13.3.1947