Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto nº 22.752 de de 11 de Março de 1947
Transforma função de extranumerário-mensalista.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica transformada em de Escriturário, referência XXI, e incluída na Tabela Suplementar de Extranumerária-mensalista da Divisão de Obras, do Departamento de Administração, do Ministério da Agricultura, uma função de atuário, referência XXI, da Tabela Numérica Ordinária de Extranumerária-mensalista da mesma Divisão.
Parágrafo único
Essa função continuará preenchida pelo atual ocupante.