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Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto nº 22.752 de de 11 de Março de 1947

Transforma função de extranumerário-mensalista.

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Art. 1º

Fica transformada em de Escriturário, referência XXI, e incluída na Tabela Suplementar de Extranumerária-mensalista da Divisão de Obras, do Departamento de Administração, do Ministério da Agricultura, uma função de atuário, referência XXI, da Tabela Numérica Ordinária de Extranumerária-mensalista da mesma Divisão.

Parágrafo único

Essa função continuará preenchida pelo atual ocupante.

Art. 1º, Parágrafo Único do Decreto 22.752 de de 11 de Março de 1947