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Decreto nº 91.510 de de 05 de Agosto de 1985

Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos

Altera a composição do Conselho Interministerial do Programa Grande Carajás.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81, itens Ill e V, da Constituição, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 05 de agosto de 1985; 164º da Independência e 97º da República.


Art. 1º

O artigo 1º do Decreto nº 85.387, de 24 de novembro de 1980, alterado pelo artigo 1º do Decreto nº 91.418, de 10 de julho de 1985, fica acrescido do inciso XI, com a seguinte redação: "Art. 1º O Conselho Interministerial do Programa Grande Carajás terá a seguinte composição: (...) XI - Ministro de Estado da Ciência e Tecnologia."

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.


JOSÉ SARNEY Renato Archer João Sayad

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 6.8.1985

Anexo

Não remover

Decreto nº 91.510 de de 05 de Agosto de 1985