Artigo 2º do Decreto nº 91.510 de de 05 de Agosto de 1985
Altera a composição do Conselho Interministerial do Programa Grande Carajás.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Altera a composição do Conselho Interministerial do Programa Grande Carajás.
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