Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 1º do Decreto nº 91.510 de de 05 de Agosto de 1985

Altera a composição do Conselho Interministerial do Programa Grande Carajás.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

O artigo 1º do Decreto nº 85.387, de 24 de novembro de 1980, alterado pelo artigo 1º do Decreto nº 91.418, de 10 de julho de 1985, fica acrescido do inciso XI, com a seguinte redação: "Art. 1º O Conselho Interministerial do Programa Grande Carajás terá a seguinte composição: (...) XI - Ministro de Estado da Ciência e Tecnologia."