Decreto nº 91.778 de de 15 de Outubro de 1985
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sobre a extinção dos Exércitos e a criação de Comandos Militares de Área no Ministério do Exército e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, itens Ill e V da Constituição e o artigo 46 do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília-DF, 15 de outubro de 1985; 164º da Independência e 97º da República.
Ficam extintos: O I Exército, o II Exército, o III Exército, o IV Exército e os respectivos Comandos.
Ficam criados: O Comando Militar do Leste (CML), o Comando Militar do Sudeste (CMSE), o Comando Militar do Oeste (CMO), o Comando Militar do Sul (CMS), o Comando Militar do Nordeste (CMNE) e os respectivos Comandos.
JOSÉ SARNEY Leônidas Pires Gonçalves
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 16.10.1985