Decreto nº 91.778 de de 15 de Outubro de 1985

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Dispõe sobre a extinção dos Exércitos e a criação de Comandos Militares de Área no Ministério do Exército e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, itens Ill e V da Constituição e o artigo 46 do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília-DF, 15 de outubro de 1985; 164º da Independência e 97º da República.


Art. 1º

Ficam extintos: O I Exército, o II Exército, o III Exército, o IV Exército e os respectivos Comandos.

Art. 2º

Ficam criados: O Comando Militar do Leste (CML), o Comando Militar do Sudeste (CMSE), o Comando Militar do Oeste (CMO), o Comando Militar do Sul (CMS), o Comando Militar do Nordeste (CMNE) e os respectivos Comandos.

Art. 3º

O Ministro do Exército baixará os atos necessários para o fiel cumprimento deste Decreto.

Art. 4º

Este Decreto entra em vigor em 1º de janeiro de 1986, revogadas as disposições em contrário.


JOSÉ SARNEY Leônidas Pires Gonçalves

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 16.10.1985