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Artigo 2º do Decreto nº 91.778 de de 15 de Outubro de 1985

Dispõe sobre a extinção dos Exércitos e a criação de Comandos Militares de Área no Ministério do Exército e dá outras providências.

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Art. 2º

Ficam criados: O Comando Militar do Leste (CML), o Comando Militar do Sudeste (CMSE), o Comando Militar do Oeste (CMO), o Comando Militar do Sul (CMS), o Comando Militar do Nordeste (CMNE) e os respectivos Comandos.