Artigo 4º do Decreto nº 91.778 de de 15 de Outubro de 1985
Dispõe sobre a extinção dos Exércitos e a criação de Comandos Militares de Área no Ministério do Exército e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Este Decreto entra em vigor em 1º de janeiro de 1986, revogadas as disposições em contrário.