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Artigo 3º do Decreto nº 91.778 de de 15 de Outubro de 1985

Dispõe sobre a extinção dos Exércitos e a criação de Comandos Militares de Área no Ministério do Exército e dá outras providências.

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Art. 3º

O Ministro do Exército baixará os atos necessários para o fiel cumprimento deste Decreto.