Artigo 3º do Decreto nº 91.778 de de 15 de Outubro de 1985
Dispõe sobre a extinção dos Exércitos e a criação de Comandos Militares de Área no Ministério do Exército e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O Ministro do Exército baixará os atos necessários para o fiel cumprimento deste Decreto.