Decreto nº 24.204 de de 8 de Maio de 1934
Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos
O Chefe do Govêrno Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil, tendo em apreço a exposição que lhe foi presente sobre a vantatgem de serem mantidos vice-consulados em alguns dos postos onde havia consulados de carreira,era suprimidos. Decreta :
Publicado por Presidência da República
Rio de Janeiro, 8 de maio de 1934, 113º da Independência e 46º da Republica.
Art. 1º
Ficam criadas vice-consulados honorárias em Baltimore, La Plata e Savannah.
Art. 2º
Revogam-se as disposições em contrário.
Getulio Vargas Felix de Barros Cavalcanti de Lacerda