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    Decreto nº 24.204 de de 8 de Maio de 1934

    Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos

    O Chefe do Govêrno Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil, tendo em apreço a exposição que lhe foi presente sobre a vantatgem de serem mantidos vice-consulados em alguns dos postos onde havia consulados de carreira,era suprimidos. Decreta :

    Publicado por Presidência da República

    Rio de Janeiro, 8 de maio de 1934, 113º da Independência e 46º da Republica.


    Art. 1º

    Ficam criadas vice-consulados honorárias em Baltimore, La Plata e Savannah.

    Art. 2º

    Revogam-se as disposições em contrário.


    Getulio Vargas Felix de Barros Cavalcanti de Lacerda