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Decreto nº 24.204 de de 8 de Maio de 1934

Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos

Cria vice-consulados honorários em Baltimore, La Plata Savannah

O Chefe do Govêrno Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil, tendo em apreço a exposição que lhe foi presente sobre a vantatgem de serem mantidos vice-consulados em alguns dos postos onde havia consulados de carreira,era suprimidos. Decreta :

Publicado por Presidência da República

Rio de Janeiro, 8 de maio de 1934, 113º da Independência e 46º da Republica.


Art. 1º

Ficam criadas vice-consulados honorárias em Baltimore, La Plata e Savannah.

Art. 2º

Revogam-se as disposições em contrário.


Getulio Vargas Felix de Barros Cavalcanti de Lacerda

Este texto não substitui o original publicado no CLBR, de 31.12.1933

Anexo

Não remover

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