Lei nº 148 de 20 de dezembro de 1935
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza o Poder Executivo a adquirir, pelo preço de reis 30:000$000, um terreno destinado ao Serviço de Remonta do Exercito.
O Presidente, da Republica dos Estados Unidos do Brasil: Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sancciono a seguinte lei:
Publicado por Presidência da República
Rio de Janeiro, 20 de dezembro de 1935, 114º da Independencia e 47º da Republica.
Art. 1º
Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir, mediante avaliação regular, uma area de, terra de cem hectares e dezoito ares, de propriedade de José Ruiz Barbosa, confrontante com o terreno onde se acha installado o Haras Minas Geraes e para o fim de ser utilizado pelo Serviço de Remonta do Exercito,
Art. 2º
A despesa oriunda dessa acquisição poderá ser, no maximo, de trinta contos de réis e correrá por conta dos recursos distribuidos ao Serviço de Remonta, constantes da verba 11ª, Consignação Material - Material Permanente, do Ministerio da Guerra, no orçamento em vigor,
Art. 3º
Revogam-se as disposições em contrario.
Getulio Vargas. João Gomes Ribeiro Filho.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 27.12.1935 e retificado em 28.12.1935