Artigo 3º da Lei nº 148 de 20 de dezembro de 1935
Autoriza o Poder Executivo a adquirir, pelo preço de reis 30:000$000, um terreno destinado ao Serviço de Remonta do Exercito.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Revogam-se as disposições em contrario.
Autoriza o Poder Executivo a adquirir, pelo preço de reis 30:000$000, um terreno destinado ao Serviço de Remonta do Exercito.
Acessar conteúdo completoRevogam-se as disposições em contrario.