Artigo 1º da Lei nº 148 de 20 de dezembro de 1935
Autoriza o Poder Executivo a adquirir, pelo preço de reis 30:000$000, um terreno destinado ao Serviço de Remonta do Exercito.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir, mediante avaliação regular, uma area de, terra de cem hectares e dezoito ares, de propriedade de José Ruiz Barbosa, confrontante com o terreno onde se acha installado o Haras Minas Geraes e para o fim de ser utilizado pelo Serviço de Remonta do Exercito,