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Artigo 1º da Lei nº 148 de 20 de dezembro de 1935

Autoriza o Poder Executivo a adquirir, pelo preço de reis 30:000$000, um terreno destinado ao Serviço de Remonta do Exercito.

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Art. 1º

Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir, mediante avaliação regular, uma area de, terra de cem hectares e dezoito ares, de propriedade de José Ruiz Barbosa, confrontante com o terreno onde se acha installado o Haras Minas Geraes e para o fim de ser utilizado pelo Serviço de Remonta do Exercito,

Art. 1º da Lei 148 /1935