“Proteção de denunciantes contra a administração federal” em Legislação Estadual
- Emenda Constitucional Estadual do Paraná31 de 23/05/2012
Art. 2º - Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação.
- Emenda Constitucional Estadual do Paraná36 de 25/04/2016
Art. 1º - O parágrafo único do art. 94 da Constituição Estadual passa a vigorar com a seguinte redação. Parágrafo único. No Tribunal de Justiça haverá um órgão especial, com o mínimo de onze e o máximo de 25 (vinte e cinco) membros, para o exercício de atribuições administrativas e jurisdicionais, delegadas da competência do tribunal pleno, provendo-se a metade das vagas por antiguidade e a outra metade por eleição pelo tribunal pleno.(NR)...
- Emenda Constitucional Estadual do Paraná22 de 04/12/2007
Art. 1º - Fica acrescido, o seguinte artigo, ao Capítulo VI, do Título VI, da Constituição do Estado do Paraná: "Art. 210-a. a água é um bem essencial à vida. O acesso à água potável e ao saneamento constitui um direito humano fundamental. § 1º Nas políticas estaduais de recursos hídricos e de saneamento serão observados os seguintes fundamentos e diretrizes: I – no ordenamento do território e no uso dos recursos hídricos, a conservação, a proteção e a preservação do seu meio ambiente; II – a gestão sustentável dos recursos hídricos, solidária com as gerações futuras, e a<...
- Emenda Constitucional Estadual do Paraná12 de 17/12/2001
Art. unico - Acrescenta § 3º do art. 207, Constituição do Estado, renumerando o atual § 3º para § 4º. "§ 3º As empresas que desenvolvam atividades potencialmente poluidoras, ou atividades que provoquem outras formas de degradação ao meio ambiente de impacto significativo, deverão por ocasião do registro de seus atos constitutivos na Junta Comercial, bem como, quando da criação de novas filiais ou novos empreendimentos, apresentar a licença ambiental emitida pelo órgão competente."...
- Emenda Constitucional Estadual do Paraná10 de 24/10/2001
Art. unico - Os artigos 46 e 50 da Constituição do Estado do Paraná passam A ter A seguinte redação: "Art 46. A segurança Pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos é exercida, para A preservação da ordem pública e incolumidade das pessoas e do patrimônio, pelos seguintes órgãos: I - Polícia Civil; II - Polícia Militar; III - Polícia Científica. Parágrafo único. O Corpo de Bombeiros é integrante da Polícia Militar." "Art. 50. A Polícia Científica, com estrutura própria, incumbida das perícias de criminalística e médico-legais e de outras atividades técn...
- Emenda Constitucional Estadual do Paraná48 de 18/12/2020
Art. 1º - Acrescenta o inciso III ao § 3.º do art. 6.º da Emenda Constitucional n.º 45, de 4 de dezembro de 2019, com a seguinte redação: III - aos servidores contemplados no inciso II deste parágrafo e que optarem por permanecer no exercício do cargo efetivo em que se der a aposentadoria pelo período adicional de cinco anos, além do tempo de contribuição previsto no inciso II do art. 1.º da Lei Complementar Federal n.º 51, de 20 dezembro de 1985, e que renunciarem expressamente a direito de recebimento de abono permanência por todo est...
- Emenda Constitucional Estadual do Paraná14 de 17/12/2001
Art. unico - Inclue-se artigo 40 à Constituição Estadual, com a redação a seguir, ficando renumerados os artigos seguintes. "Art. 40. Aos terceiros de boa-fé serão indenizados todos os prejuízos materiais, inclusive perda ou cessação de renda, advindos de ato de exceção ocorrido no período revolucionário, desde que também haja resultados em benefício direto ou indireto ao Estado do Paraná. Parágrafo único. a verificação do direito e do valor dos prejuizos deverão ser realizados em pleito administrativo, mediante requerimento do interessado, podendo o Poder Executivo pagar o débito através de compensação com os seus créditos fi...
- Emenda Constitucional Estadual do Paraná47 de 18/12/2020
Art. 1º - O art. 36 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Estadual do Paraná, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 36. O Estado promoverá licitação entre empresas nacionais, internacionais ou grupos de empresas para a construção de uma ponte sobre a Baía de Guaratuba.