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Emenda Constitucional Estadual do Paraná nº 47 de 18 de Dezembro de 2020

Altera o art. 36 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Estadual do Paraná.

A Mesa da Assembleia Legislativa do Estado do Paraná, nos termos do § 3º do art. 64 da Constituição Estadual, promulga a seguinte Emenda ao texto constitucional:

Publicado por Governo do Estado do Paraná

Curitiba, 15 de dezembro de 2020.


Art. 1º

O art. 36 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Estadual do Paraná, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 36. O Estado promoverá licitação entre empresas nacionais, internacionais ou grupos de empresas para a construção de uma ponte sobre a Baía de Guaratuba.

Art. 2º

Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação.


Deputado ADEMAR LUIZ TRAIANO Presidente Deputado LUIZ CLAUDIO ROMANELLI 1º Secretário Deputado GILSON DE SOUZA 2º Secretário Deputado PLAUTO MIRÓ GUIMARÃES FILHO 1º Vice-Presidente Deputado TERCÍLIO TURINI 2º Vice-Presidente Deputado REQUIÃO FILHO 3º Vice-Presidente Deputado GILBERTO RIBEIRO 3º Secretário Deputado NELSON LUERSEN 4º Secretário Deputado ALEXANDRE AMARO 5º Secretário

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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