Emenda Constitucional Estadual do Paraná nº 47 de 18 de Dezembro de 2020
Altera o art. 36 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Estadual do Paraná.
A Mesa da Assembleia Legislativa do Estado do Paraná, nos termos do § 3º do art. 64 da Constituição Estadual, promulga a seguinte Emenda ao texto constitucional:
Publicado por Governo do Estado do Paraná
Curitiba, 15 de dezembro de 2020.
O art. 36 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Estadual do Paraná, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 36. O Estado promoverá licitação entre empresas nacionais, internacionais ou grupos de empresas para a construção de uma ponte sobre a Baía de Guaratuba.
Deputado ADEMAR LUIZ TRAIANO Presidente Deputado LUIZ CLAUDIO ROMANELLI 1º Secretário Deputado GILSON DE SOUZA 2º Secretário Deputado PLAUTO MIRÓ GUIMARÃES FILHO 1º Vice-Presidente Deputado TERCÍLIO TURINI 2º Vice-Presidente Deputado REQUIÃO FILHO 3º Vice-Presidente Deputado GILBERTO RIBEIRO 3º Secretário Deputado NELSON LUERSEN 4º Secretário Deputado ALEXANDRE AMARO 5º Secretário
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado