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Artigo 1º da Emenda Constitucional Estadual do Paraná nº 47 de 18 de Dezembro de 2020

Altera o art. 36 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Estadual do Paraná.

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Art. 1º

O art. 36 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Estadual do Paraná, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 36. O Estado promoverá licitação entre empresas nacionais, internacionais ou grupos de empresas para a construção de uma ponte sobre a Baía de Guaratuba.

Art. 1º da Emenda Constitucional Estadual do Paraná 47 /2020