Artigo 1º da Emenda Constitucional Estadual do Paraná nº 47 de 18 de Dezembro de 2020
Altera o art. 36 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Estadual do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
O art. 36 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Estadual do Paraná, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 36. O Estado promoverá licitação entre empresas nacionais, internacionais ou grupos de empresas para a construção de uma ponte sobre a Baía de Guaratuba.