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Artigo 2º da Emenda Constitucional Estadual do Paraná nº 47 de 18 de Dezembro de 2020

Altera o art. 36 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Estadual do Paraná.


Art. 2º

Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação.