Artigo 2º da Emenda Constitucional Estadual do Paraná nº 47 de 18 de Dezembro de 2020
Altera o art. 36 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Estadual do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação.