Emenda Constitucional Estadual do Paraná nº 36 de 25 de Abril de 2016
Dá nova redação ao parágrafo único do art. 94 da Constituição Estadual.
A Mesa da Assembleia Legislativa do Estado do Paraná, nos termos do § 3º do art. 64 da Constituição Estadual, promulga a seguinte Emenda ao texto constitucional:
Publicado por Governo do Estado do Paraná
Curitiba, em 18 de abril de 2016.
O parágrafo único do art. 94 da Constituição Estadual passa a vigorar com a seguinte redação. Parágrafo único. No Tribunal de Justiça haverá um órgão especial, com o mínimo de onze e o máximo de 25 (vinte e cinco) membros, para o exercício de atribuições administrativas e jurisdicionais, delegadas da competência do tribunal pleno, provendo-se a metade das vagas por antiguidade e a outra metade por eleição pelo tribunal pleno.(NR)
Deputado ADEMAR LUIZ TRAIANO Presidente Deputado PLAUTO MIRÓ GUIMARÃES FILHO 1º Secretário Deputado ADEMIR BIER 2º Secretário
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado