Artigo 1º da Emenda Constitucional Estadual do Paraná nº 36 de 25 de Abril de 2016
Dá nova redação ao parágrafo único do art. 94 da Constituição Estadual.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
O parágrafo único do art. 94 da Constituição Estadual passa a vigorar com a seguinte redação. Parágrafo único. No Tribunal de Justiça haverá um órgão especial, com o mínimo de onze e o máximo de 25 (vinte e cinco) membros, para o exercício de atribuições administrativas e jurisdicionais, delegadas da competência do tribunal pleno, provendo-se a metade das vagas por antiguidade e a outra metade por eleição pelo tribunal pleno.(NR)