Artigo 2º da Emenda Constitucional Estadual do Paraná nº 36 de 25 de Abril de 2016
Dá nova redação ao parágrafo único do art. 94 da Constituição Estadual.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação.