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Artigo 2º da Emenda Constitucional Estadual do Paraná nº 36 de 25 de Abril de 2016

Dá nova redação ao parágrafo único do art. 94 da Constituição Estadual.

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Art. 2º

Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º da Emenda Constitucional Estadual do Paraná 36 /2016