“Proteção de denunciantes contra a administração federal” em Legislação Federal
- Decreto76.766 de 11/12/1975
Art. 3º - A inclusão no novo Plano de Classificação de Cargos dos ocupantes de cargos e empregos, cuja situação é bloqueada, na forma dos Anexos I e I-A deste Decreto, bem assim a percepção dos vencimentos, salários e demais vantagens decorrentes da referida inclusão, somente se tornarão efetivas após o reexame de cada caso, pelo INPS, ouvido o Órgão Central do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal.
- Decreto10.672 de 12/04/2021
Art. 1º, §3°, II - sessenta meses, no caso de contrato de arrendamento de instalação portuária." (NR) "Art. 21 (...) § 2º Os contratos celebrados entre concessionária e terceiros terão sua vigência máxima limitada ao prazo previsto para a concessão, ressalvados os casos em que houver expressa autorização do poder concedente para a celebração de contrato cujo prazo de vigência ultrapasse o período de concessão." (NR) "Seção VI Do uso temporário e das licitações Art. 25-a . a administração do porto organizado poderá pactuar com o interessado na movimentação de cargas com mercado não consolidado o uso temporário de...
- Decreto77.104 de 03/02/1976
Art. 2º - a escala de níveis do Grupo - Serviços Auxiliares, previsto no artigo 2º do Decreto nº 71.236, de 11 de outubro de 1972 , passa a ser a seguinte: Nível 4 - I) Atividade de nível médio e de natureza pouco repetitiva, relativas a estudos e pesquisas preliminares e planejamento, em grau auxiliar, visando a implementação das leis, regulamentos e normas referentes à administração geral e específica; II) - atividades de secretariado, envolvendo chefia de secretarias de unidades da mais elevada linha divisional da organização, conhecimentos de idiomas estrangeiros, taquigrafia e datilografia; II...
- Decreto71.209 de 05/10/1972
Art. 1º - São declaradas de utilidade pública nos temos do artigo 1º da Lei 91, de 28 de agosto de 1935 combinado com o artigo 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto 50.517, de 2 de maio de 1961 , as seguintes instituições: MJ - 02.690-70 - Associação Cultural e Beneficente Coração de Jesus, com sede em Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais; MJ - 52.889-71 - Associação de Proteção e Assistência à Maternidade e à Infância de Ipanguaçu, com sede em Ipanguaçu, Estado do Rio Grande de Norte; MJ - 54-861-71 - Associação Educativa e Assisten...
- Decreto2.178 de 17/03/1997
Art. 1º - O art. 14, o § 3 do art. 16 e os arts. 42 e 43 do Decreto nº 89.496, de 29 de março de 1984, que regulamenta a Lei nº 6.662, de 25 de junho de 1979, passam a vigorar com a seguinte redação: " Art. 14 As áreas dos projetos de interesse social predominante serão divididas em lotes familiares. § 1º Considera-se projeto de interesse social predominante, para efeito deste Decreto, aquele destinado exclusivamente ao reassentamento de populações desalojadas por força da construção de obra em área pública. § 2º Considera-se lote familiar, para efeito deste re...
- Decreto9.597 de 04/12/2018
Art. 1º - O Decreto nº 9.310, de 15 de março de 2018 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 4º (...) § 5º (...) V - comprovação da melhoria das condições de sustentabilidade urbano-ambiental, considerados o uso adequado dos recursos hídricos, a não ocupação das áreas de risco e a proteção das unidades de conservação, quando for o caso; (...) § 6º (...) IV - identificação das unidades de conservação e das áreas de proteção de mananciais na área de influência direta da ocupação, sejam elas águas superf...
- Decreto67.900 de 21/12/1970
Art. 1º - Fica aberto ao Ministério da Aeronáutica, o crédito suplementar de Cr$ 2.270.722,00 (dois milhões, duzentos e setenta mil, setecentos e vinte e dois cruzeiros), para refôrço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 12.00.00, a saber: Cr$ 1,00 12.00.00 - MINISTÉRIO DA AERONÁUTICA 03.04.2.003 - Encargos Assistencias 3.2.7.5 - Pessoas(...) 250.000 08.07.1.007 - Suprimentos e Equipamentos e Aeronaves 4.1.3.0 - Equipamentos e Instalações(...) 525.200 08.07.1.008 - Suprimentos e Equipamnetos das Organizações da FAB 4.1.4.0 - Material Permante(...) 50.000 08.07.2.008 - Funcionamento dos Órgãos de Apoio Regional 3....
- Decreto4.436 de 23/10/2002
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea "a", da Constituição, e Considerando ser competência da União a definição e o controle dos padrões éticos para pesquisa, ações e serviços de saúde, conforme o disposto no art. 15, inciso XVII, da Lei n o 8.080, de 19 de setembro de 1990; Considerando a importância da promoção, em articulação com os órgãos de fiscalização do exercício profissional e outras entidades representativas da sociedade civil, de sólida reflexão ética, científica e jurídica, sobre a inte...