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Decreto nº 97.486 de 1º de Fevereiro de 1989

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Altera redação dos artigos 10, l6 e 18 do Estatuto da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o artigo 84, item IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 4º, do Decreto-Lei nº 509, de 20 de março de 1969, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 1º de fevereiro de 1989; 168º da Independência e 101º da República.


Art. 1º

O Estatuto da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT, aprovado pelo Decreto nº 83.726, de 17 de julho de 1979, passa a vigorar com as seguintes alterações nos artigos adiante indicados: "Art. 10 (...) III - 4 (quatro) membros designados pelo Ministro das Comunicações. § 1º Os órgãos de Auditoria Interna ficarão vinculados diretamemte ao Presidente do Conselho de Administração. § 2º Nos casos de licença e de férias do Presidente, o Conselho será presidido pelo Vice-Presidente da Empresa." (...) " Art. 16 A Diretoria constituir-se-á do Presidente, do Vice-Presidente e de 4 (quatro) Diretores." (...) "Art. 18 (...) XVII - fazer publicar no Diário Oficial, depois de aprovado pelo Ministro das Comunicações:

a

o Regulamento de Licitações;

b

o Regulamento de Pessoal, com os direitos e deveres dos empregados, o regime disciplinar e as normas sobre apuração de responsabilidade;

c

o quadro de pessoal, com a indicação, em três colunas, do total de empregos e os números de empregos providos e vagas, discriminados por carreira ou categoria, em 30 de junho e 31 de dezembro de cada ano; e

d

o plano de salários, benefícios, vantagens e quaisquer outras parcelas que componham a retribuição de seus empregados."

Art. 2º

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


JOSÉ SARNEY Antônio Carlos Magalhães

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. 3.2.1989