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Artigo 2º do Decreto nº 97.486 de 1º de Fevereiro de 1989

Altera redação dos artigos 10, l6 e 18 do Estatuto da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT.

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Art. 2º

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 2º do Decreto 97.486 de 1º de Fevereiro de 1989