Decreto 98.366 de 7 de dezembro de 1989
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, item IV, da Constituição, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 7 de novembro de 1989; 168º da Independência e 101º da República.
Art. 1º
O artigo 6º dos Estatutos do Instituto de Resseguros do Brasil - IRB, aprovados pelo Decreto nº 60.460, de 13 de março de 1967, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 6º - O Capital do IRB é de NCz$ 185.000.000,00 (cento e oitenta e cinco milhões de cruzados novos), dividido por 1.000.000 (hum milhão) de ações nominativas de valor unitário de NCz$ 185,00 (cento e oitenta e cinco cruzados novos), das quais 50% (cinqüenta por cento) são de propriedade do Instituto de Administração Financeira da Previdência Social - IAPAS (acionista Classe "A") e 50% (cinqüenta por cento) das Sociedades Seguradoras (acionistas "B") autorizadas a operar no País."
Art. 2º
Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 3º
Revogamse as disposições em contrário.
JOSÉ SARNEY Maílson Ferreira da Nóbrega
Este texto não substitui o publicado no DOU de 8.11.1989