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    Decreto 98.366 de 7 de dezembro de 1989

    Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, item IV, da Constituição, DECRETA:

    Publicado por Presidência da República

    Brasília, 7 de novembro de 1989; 168º da Independência e 101º da República.


    Art. 1º

    O artigo 6º dos Estatutos do Instituto de Resseguros do Brasil - IRB, aprovados pelo Decreto nº 60.460, de 13 de março de 1967, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 6º - O Capital do IRB é de NCz$ 185.000.000,00 (cento e oitenta e cinco milhões de cruzados novos), dividido por 1.000.000 (hum milhão) de ações nominativas de valor unitário de NCz$ 185,00 (cento e oitenta e cinco cruzados novos), das quais 50% (cinqüenta por cento) são de propriedade do Instituto de Administração Financeira da Previdência Social - IAPAS (acionista Classe "A") e 50% (cinqüenta por cento) das Sociedades Seguradoras (acionistas "B") autorizadas a operar no País."

    Art. 2º

    Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

    Art. 3º

    Revogam­se as disposições em contrário.


    JOSÉ SARNEY Maílson Ferreira da Nóbrega

    Este texto não substitui o publicado no DOU de 8.11.1989