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Decreto nº 98.366 de 7 de dezembro de 1989

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Altera o artigo 6º do Estatuto do Instituto de Resseguros do Brasil - IRB.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, item IV, da Constituição, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 7 de novembro de 1989; 168º da Independência e 101º da República.


Art. 1º

O artigo 6º dos Estatutos do Instituto de Resseguros do Brasil - IRB, aprovados pelo Decreto nº 60.460, de 13 de março de 1967, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 6º - O Capital do IRB é de NCz$ 185.000.000,00 (cento e oitenta e cinco milhões de cruzados novos), dividido por 1.000.000 (hum milhão) de ações nominativas de valor unitário de NCz$ 185,00 (cento e oitenta e cinco cruzados novos), das quais 50% (cinqüenta por cento) são de propriedade do Instituto de Administração Financeira da Previdência Social - IAPAS (acionista Classe "A") e 50% (cinqüenta por cento) das Sociedades Seguradoras (acionistas "B") autorizadas a operar no País."

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Art. 3º

Revogam­se as disposições em contrário.


JOSÉ SARNEY Maílson Ferreira da Nóbrega

Este texto não substitui o publicado no DOU de 8.11.1989