Artigo 2º do Decreto nº 98.366 de 7 de dezembro de 1989
Altera o artigo 6º do Estatuto do Instituto de Resseguros do Brasil - IRB.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Altera o artigo 6º do Estatuto do Instituto de Resseguros do Brasil - IRB.
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