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Decreto nº 96.879 de 29 de Setembro de 1988

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Dispõe sobre a administração de bens da União situados na área do atual Território Federal de Fernando de Noronha.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso de suas atribuições que lhe confere o artigo 81, itens I, III e V, da Constituição, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 29 de setembro de 1988; 167º da Independência e 100º da República.


Art. 1º

Passam à administração do Instituto Brasileiro de Desenvolvimento Florestal - IBDF, como bens da União, os imóveis denominados Pousada Esmeralda, medindo 2,797,70m² de área útil e 2.918,30m² de área construída; Clube do Pico, medindo 462m² de área útil e 438m² de área construída; Bar do Mirante, medindo 70,80m² de área útil e 80,60m² de área construída; e Prédio da EMBRATEL, medindo 169m² de área útil e 189m² de área construída, localizados na Vila do Boldró, na Ilha de Fernando de Noronha, compreendendo as edificações com as respectivas dependências e benfeitorias externas, seus móveis, utensílios, máquinas e equipamentos, bem como, todas as utilidades necessárias ao pleno funcionamento.

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


JOSÉ SARNEY Iris Rezende Machado João Alves Filho

Este texto não substitui o publicado no DOU 30.9.1988