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Artigo 1º do Decreto nº 96.879 de 29 de Setembro de 1988

Dispõe sobre a administração de bens da União situados na área do atual Território Federal de Fernando de Noronha.

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Art. 1º

Passam à administração do Instituto Brasileiro de Desenvolvimento Florestal - IBDF, como bens da União, os imóveis denominados Pousada Esmeralda, medindo 2,797,70m² de área útil e 2.918,30m² de área construída; Clube do Pico, medindo 462m² de área útil e 438m² de área construída; Bar do Mirante, medindo 70,80m² de área útil e 80,60m² de área construída; e Prédio da EMBRATEL, medindo 169m² de área útil e 189m² de área construída, localizados na Vila do Boldró, na Ilha de Fernando de Noronha, compreendendo as edificações com as respectivas dependências e benfeitorias externas, seus móveis, utensílios, máquinas e equipamentos, bem como, todas as utilidades necessárias ao pleno funcionamento.

Art. 1º do Decreto 96.879 /1988