Artigo 2º do Decreto nº 96.879 de 29 de Setembro de 1988
Dispõe sobre a administração de bens da União situados na área do atual Território Federal de Fernando de Noronha.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.