Decreto nº 98.976 de 21 de Fevereiro de 1990
Presidência da República Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera o Decreto nº 98.895, de 30 de janeiro de 1990, que regulamenta a Lei nº 7.834, de 6 de outubro de 1989, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no § 3º do art. 2º da Lei nº 7.834, de 6 de outubro de 1989, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 21 de fevereiro de 1990; 169º da Independência e 102º da República.
O art 1º do Decreto nº 98.895, de 30 de janeiro de 1990 , passa a vigorar com a redação seguinte: "Art. 1º As classes integrantes da Carreira de Especialista em Políticas Públicas e Gestão Governamental será cometido o exercício de atividades a serem desenvolvidas, preferencialmente, em áreas sistêmicas de recursos humanos, serviços de administração geral, organização, sistemas e métodos, em níveis diferenciados de assessoramento e direção, planejamento, coordenação e execução, ligadas a formulação, implementação e avaliação de políticas públicas, em graus variados de complexidade, responsabilidade e autonomia, na forma das respectivas especificações de classes, que serão baixadas por meio de ato do Secretário de Recursos Humanos da Seplan".
JOSÉ SARNEY João Batista de Abreu
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. DE 22.2.1990