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Decreto nº 98.976 de 21 de Fevereiro de 1990

Presidência da República Subchefia para Assuntos Jurídicos

Altera o Decreto nº 98.895, de 30 de janeiro de 1990, que regulamenta a Lei nº 7.834, de 6 de outubro de 1989, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no § 3º do art. 2º da Lei nº 7.834, de 6 de outubro de 1989, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 21 de fevereiro de 1990; 169º da Independência e 102º da República.


Art. 1º

O art 1º do Decreto nº 98.895, de 30 de janeiro de 1990 , passa a vigorar com a redação seguinte: "Art. 1º As classes integrantes da Carreira de Especialista em Políticas Públicas e Gestão Governamental será cometido o exercício de atividades a serem desenvolvidas, preferencialmente, em áreas sistêmicas de recursos humanos, serviços de administração geral, organização, sistemas e métodos, em níveis diferenciados de assessoramento e direção, planejamento, coordenação e execução, ligadas a formulação, implementação e avaliação de políticas públicas, em graus variados de complexidade, responsabilidade e autonomia, na forma das respectivas especificações de classes, que serão baixadas por meio de ato do Secretário de Recursos Humanos da Seplan".

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.


JOSÉ SARNEY João Batista de Abreu

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. DE 22.2.1990