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Decreto de 23 de Janeiro de 2013

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Reabre, em favor de diversos órgãos do Poder Executivo, pelo saldo apurado em 31 de dezembro de 2012, créditos especiais e extraordinário, no valor de R$ 3.481.583.403,00, abertos pelas Leis e Medida Provisória que especifica.

Decreto de 23 de Janeiro de 2013 A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, combinado com o art. 167, § 2º , da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 44 da Lei nº 12.708, de 17 de agosto de 2012, DECRETA:

Brasília, 23 de janeiro de 2013; 192º da Independência e 125º da República.


Art. 1º

Ficam reabertos os créditos especiais, abertos pelas Leis nº 12.754, nº 12.755, de 19 de dezembro de 2012, nº 12.768 e nº 12.769, de 27 de dezembro de 2012, e extraordinário, aberto pela Medida Provisória nº 598, de 27 de dezembro de 2012, em favor de diversos órgãos do Poder Executivo, até o limite dos saldos apurados em 31 de dezembro de 2012, no Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal - SIAFI, no valor de R$ 3.481.583.403,00 (três bilhões, quatrocentos e oitenta e um milhões, quinhentos e oitenta e três mil, quatrocentos e três reais), para atender à programação constante dos Anexos I e II.

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


DILMA ROSSEFF Miriam Belchior

Este texto não substitui o publicado no DOU de 24.1.2013

Decreto de 23 de Janeiro de 2013