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Artigo 1º do Decreto de 23 de Janeiro de 2013

Reabre, em favor de diversos órgãos do Poder Executivo, pelo saldo apurado em 31 de dezembro de 2012, créditos especiais e extraordinário, no valor de R$ 3.481.583.403,00, abertos pelas Leis e Medida Provisória que especifica.

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Art. 1º

Ficam reabertos os créditos especiais, abertos pelas Leis nº 12.754, nº 12.755, de 19 de dezembro de 2012, nº 12.768 e nº 12.769, de 27 de dezembro de 2012, e extraordinário, aberto pela Medida Provisória nº 598, de 27 de dezembro de 2012, em favor de diversos órgãos do Poder Executivo, até o limite dos saldos apurados em 31 de dezembro de 2012, no Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal - SIAFI, no valor de R$ 3.481.583.403,00 (três bilhões, quatrocentos e oitenta e um milhões, quinhentos e oitenta e três mil, quatrocentos e três reais), para atender à programação constante dos Anexos I e II.

Art. 1º do Decreto /2013