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Artigo 2º do Decreto de 23 de Janeiro de 2013

Reabre, em favor de diversos órgãos do Poder Executivo, pelo saldo apurado em 31 de dezembro de 2012, créditos especiais e extraordinário, no valor de R$ 3.481.583.403,00, abertos pelas Leis e Medida Provisória que especifica.

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Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º do Decreto /2013