Decreto nº 406 de 27 de dezembro de 1991
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera os Estatutos da Indústria de Material Bélico do Brasil - IMBEL, vinculada ao Ministério do Exército.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso IV da Constituição Federal e o art. 5º da Lei nº 6.277, de 14 de julho de 1975, alterada pela Lei nº 7.096, de 10 de maio de 1983, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 27 de dezembro de 1991; 170º da Independência e 103º da República.
Os artigos 7º e 8º dos Estatutos da Indústria de Material Bélico do Brasil - IMBEL, aprovados pelo Decreto nº 97.752, de 16 de maio de 1989, passam a vigorar com a seguinte redação: " Art. 7º o capital social da IMBEL é de Cc$ 5.914.990.300,00 (cinco bilhões, novecentos e quatorze milhões, novecentos e noventa mil e trezentos cruzeiros), integralmente subscrito pela UNIÃO. Art. 8º Independentemente de reforma estatutária, o capital social da Imbel poderá ser aumentado até o limite de Cr$ 30.000.000.000,00 (trinta bilhões de cruzeiros), por deliberação do Conselho de Administração, nos termos do art. 168, da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976".
Revogam-se o Decreto nº 98.659, de 21 de dezembro de 1989 , e as demais disposições em contrário.
FERNANDO COLLOR Carlos Tinoco Ribeiro Gomes
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 28.12.1991