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Decreto nº 406 de 27 de dezembro de 1991

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Altera os Estatutos da Indústria de Material Bélico do Brasil - IMBEL, vinculada ao Ministério do Exército.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso IV da Constituição Federal e o art. 5º da Lei nº 6.277, de 14 de julho de 1975, alterada pela Lei nº 7.096, de 10 de maio de 1983, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 27 de dezembro de 1991; 170º da Independência e 103º da República.


Art. 1º

Os artigos 7º e 8º dos Estatutos da Indústria de Material Bélico do Brasil - IMBEL, aprovados pelo Decreto nº 97.752, de 16 de maio de 1989, passam a vigorar com a seguinte redação: " Art. 7º o capital social da IMBEL é de Cc$ 5.914.990.300,00 (cinco bilhões, novecentos e quatorze milhões, novecentos e noventa mil e trezentos cruzeiros), integralmente subscrito pela UNIÃO. Art. 8º Independentemente de reforma estatutária, o capital social da Imbel poderá ser aumentado até o limite de Cr$ 30.000.000.000,00 (trinta bilhões de cruzeiros), por deliberação do Conselho de Administração, nos termos do art. 168, da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976".

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º

Revogam-se o Decreto nº 98.659, de 21 de dezembro de 1989 , e as demais disposições em contrário.


FERNANDO COLLOR Carlos Tinoco Ribeiro Gomes

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 28.12.1991