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Artigo 2º do Decreto nº 406 de 27 de dezembro de 1991

Altera os Estatutos da Indústria de Material Bélico do Brasil - IMBEL, vinculada ao Ministério do Exército.

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Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º do Decreto 406 /1991