“Princípio da insignificância” em Conceitos
- ConceitoDefinição dos contribuintes
A definição de contribuintes da Previdência Social abrange a classificação dos segurados em duas categorias principais...
- Previdenciário
- Custeio da seguridade social
- Organização da seguridade social
- Definição dos contribuintes
- ConceitoContribuições sociais
igualdade material (isonomia – art. 5º, caput e II, CF), da dignidade da pessoa humana, da erradicação da pobreza e da redução...
- Previdenciário
- Custeio da seguridade social
- Organização da seguridade social
- Receitas
- Contribuições sociais
- ConceitoBeneficiários
são aqueles que possuem um vínculo familiar com os segurados e podem acessar benefícios por meio desse vínculo (art. 10, da...
- Previdenciário
- Benefícios da seguridade social
- Planos de benefícios da previdência social
- Beneficiários
- ConceitoBenefícios
Os benefícios previdenciários representam um mecanismo de proteção social destinado aos trabalhadores da iniciativa...
- Previdenciário
- Benefícios da seguridade social
- Planos de benefícios da previdência social
- Benefícios
- ConceitoDependentes
reconhecer como dependentes aqueles indivíduos aos quais o segurado provê sustento, refletindo a natureza substitutiva da...
- Previdenciário
- Benefícios da seguridade social
- Planos de benefícios da previdência social
- Dependentes
- ConceitoDiversidade da base de financiamento
está intimamente calcada na ideia de solidariedade, conceito esse que também se vê na sua base de financiamento.Pelo princípio...
- Previdenciário
- Custeio da seguridade social
- Conceituação e princípios constitucionais da seguridade social
- Princípios e diretrizes
- Diversidade da base de financiamento
- ConceitoEmpregadores domésticos
O empregado doméstico tornou-se segurado obrigatório da Previdência Social a partir de abril de 1973, com a promulgação da...
- Previdenciário
- Custeio da seguridade social
- Organização da seguridade social
- Contribuições sociais
- Empregadores domésticos
- ConceitoMaus-tratos
contra pessoa menor de 14 (quatorze) anos, sendo necessário que o agente saiba dessa condição da vítima.
- Penal
- Crimes contra a pessoa
- Periclitação da vida e da saúde
- Maus-tratos