Beneficiários

Conceito

No Direito Previdenciário Brasileiro, os beneficiários são as pessoas físicas que, cumpridas certas condições e formalidades, adquirem o direito de acessar benefícios e serviços oferecidos pelo Regime Geral de Previdência Social (RGPS). Existem dois grupos principais de beneficiários: os segurados, que contribuem diretamente para o sistema previdenciário, e os dependentes, que são aqueles que possuem um vínculo familiar com os segurados e podem acessar benefícios por meio desse vínculo (art. 10, da Lei nº 8.213/1991).

A seguir, detalharemos cada tipo de beneficiário e os critérios necessários para a sua inclusão no sistema previdenciário:

Segurados (arts. 11 a 15, da Lei nº 8.213/1991)

O grupo dos segurados é subdividido em várias categorias, cada uma refletindo diferentes modos de trabalho e contribuição para a seguridade social:

  • Empregados: esta categoria inclui todos os trabalhadores que possuem um contrato de trabalho formal segundo a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), estando automaticamente cobertos pelo RGPS desde o início de suas atividades laborais.
  • Trabalhadores avulsos: são aqueles que prestam serviços a diversas empresas, sem vínculo empregatício permanente, mas sob a coordenação de sindicatos ou órgãos gestores de mão-de-obra. Exemplos incluem estivadores e trabalhadores portuários.
  • Empregados domésticos: indivíduos que prestam serviços de natureza contínua (como limpeza, cozinha, cuidado com crianças) no âmbito residencial das famílias.
  • Contribuintes individuais: também conhecidos como autônomos, incluem profissionais que trabalham por conta própria, como médicos, advogados, e artesãos, e que devem realizar contribuições voluntárias ao sistema.
  • Segurados especiais: abrangem produtores rurais, pescadores artesanais e outros que produzem em regime de economia familiar, sem utilização de mão de obra contratada. Estes beneficiários possuem condições especiais de contribuição, atreladas à produção.
  • Segurado facultativo: qualquer pessoa maior de 16 anos que não se encaixe nas outras categorias de segurado obrigatório mas que opte por contribuir para o RGPS, como estudantes, donas de casa e desempregados.

Dependentes (art. 16, da Lei nº 8.213/1991)

Os dependentes são aqueles que, em virtude de sua relação familiar com o segurado, podem eventualmente fazer jus a algum benefício. A legislação previdenciária brasileira estabelece ordem de preferência e critérios específicos para o reconhecimento de dependentes:

  • Primeira classe (Preferenciais): inclui o cônjuge ou companheiro(a), filhos menores de 21 anos ou inválidos de qualquer idade, e enteados ou menores tutelados nas mesmas condições dos filhos.
  • Segunda classe: os pais do segurado, que poderão receber benefícios caso não existam dependentes da primeira classe.
  • Terceira classe: irmãos não emancipados, menores de 21 anos ou inválidos, que só serão elegíveis na ausência de dependentes das classes anteriores.

A inscrição destes beneficiários no RGPS é realizada através do fornecimento de documentos que comprovem o vínculo familiar ou de dependência econômica, como certidões de nascimento, casamento ou declarações específicas de dependência. Este processo de inscrição é crucial, pois valida o direito ao acesso dos serviços e benefícios previdenciários, assegurando proteção social aos inscritos.

Referências principais

  • GOES, Hugo. Manual de direito previdenciário: teoria e questões. Rio de Janeiro: Ferreira, 2016.
  • CASTRO, Carlos Alberto Pereira de; LAZZARI, João Batista. Manual de direito previdenciário. Rio de Janeiro: Forense, 2021.
  • DOS SANTOS, Marisa Ferreira. Direito Previdenciário Esquematizado, 3ª edição, São Paulo: Saraiva, 2022.
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