Diversidade da base de financiamento
Conceito
O conceito de seguridade social tem início nas atividades da Igreja Católica e de alguns particulares, estas imbuídas de um forte sentimento de caridade. Com o passar dos anos e agravamento das desigualdades sociais, o Estado passa a perceber a necessidade de ampliação e universalização do atendimento prestado pelas atividades de seguridade social e assim tem-se uma expansão do seu conceito e até mesmo da sua potencialidade.
Atualmente, a seguridade social é um importante ferramenta de justiça social, sendo fundamental à concretização da igualdade material (isonomia – art. 5º, caput e II, CF), da dignidade da pessoa humana, da erradicação da pobreza e da redução das desigualdades sociais (arts. 1º e 3º, CF) .
Independentemente do momento evolutivo e do atual conceito dado à seguridade social, certo é que desde seu início a seguridade social está intimamente calcada na ideia de solidariedade, conceito esse que também se vê na sua base de financiamento.
Pelo princípio da solidariedade, tem-se que todos os segmentos sociais — Poder Público, empregadores e empregados — devem contribuir com o custeio da seguridade social, observadas as suas possibilidades (equidade de custeio).
Assim, o custeio da seguridade social vem da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, bem como de contribuições pagas pelo empregador, pela empresa ou entidade a ela equiparada (art. 195, I), pelo trabalhador (art. 195, II), pelas contribuições incidentes sobre as receitas dos concursos de prognósticos (art. 195, III) e pelas contribuições pagas pelo importador de bens ou serviços do exterior, ou de quem a lei a ele equiparar (art. 195, IV) (DOS SANTOS, 2022).
Referências principais
- ARAUJO, Luiz Alberto David, e JUNIOR, Vidal Serrano Nunes. Curso de direito constitucional. 23. ed. São Paulo: Saraiva, 2021.
- BARROSO, Luís Roberto. Curso de direito constitucional contemporâneo. 9. ed., São Paulo: Saraiva, 2020.
- BALERA, Wagner. Noções Preliminares de Direito Previdenciário, 2ª edição, São Paulo: Quartier Latin, 2010.
- CASSAR, Vólia Bomfim. Resumo de direito do trabalho. 6ª. ed., rev., atual. e ampl., Rio de Janeiro: Forense, 2018.
- DE CASTRO, Castro, Carlos Alberto Pereira de, e LAZZARI, João Batista. Manual de direito previdenciário. Rio de Janeiro: Forense, 2018.
- DOS SANTOS, Marisa Ferreira. Direito Previdenciário Esquematizado, 3ª edição, São Paulo: Saraiva, 2022.
- LEITÃO, André Studart. Direito Previdenciário I, Vol 45, Col. Saberes Do Direito, São Paulo: Saraiva, 2012.
- ROMAR, Carla Teresa Martins. Direito do trabalho. 7ª. ed., São Paulo: Saraiva Educação, 2021.
Remissões - Leis
- Constituição Federal, art. 1º
- Constituição Federal, art. 3º
- Constituição Federal, art. 5º, II
- Constituição Federal, art. 6º
Constituição Federal, art. 193 - 203
- Constituição Federal, art. 193
- Constituição Federal, art. 194
- Constituição Federal, art. 195
- Constituição Federal, art. 196
- Constituição Federal, art. 197
- Constituição Federal, art. 198
- Constituição Federal, art. 199
- Constituição Federal, art. 200
- Constituição Federal, art. 201
- Constituição Federal, art. 202
- Constituição Federal, art. 203