Decreto10.145 de 28/11/2019Art. 12, Parágrafo Único - O Ministério de Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações, em coordenação com a Secretaria-Executiva do CIM, estabelecerá procedimentos para consulta aos órgãos e entidades da administração pública federal, dentro de suas respectivas atribuições, para subsidiar tecnicamente as atividades da Entidade Nacional Designada para os mecanismos do inciso I do caput .