JurisHand AI Logo

Decreto nº 1.546 de 3 de Julho de 1995

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

(Revogado Decreto nº 10.930, de 2022)

Dispõe sobre a criação, por transformação, e a transferência de cargos em comissão e funções gratificadas que menciona. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 03 de julho de 1995; 174º da Independência e 107º da República.


Art. 1º

Ficam transformados, no âmbito do Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado, os cargos em comissão e funções gratificadas constantes do Anexo a este Decreto.

Art. 2º

Ficam transferidos do Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado para o Ministério do Planejamento e Orçamento 23 cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, oriundos da extinção de órgãos da Administração Pública Federal, assim especificados: um DAS 101.5, seis DAS 101.4, sete DAS 102.4, dois DAS 102.3, dois DAS 101.2, três DAS 102.2 e dois DAS 102.1.

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


FERNANDO HENRIQUE CARDOSO José Serra Luiz Carlos Bresser Pereira

Este texto não substitui o publicado no DOU de 4.7.1995.